Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC e enunciado 90 do Fonaje. P.R.I. Cancele-se a audiência de conciliação designada.