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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Procedimento do Juizado Especial Cível 3002694-97.2025.8.06.0121

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
3002694-97.2025.8.06.0121
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença e para que produza todos seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, extinguindo-se assim o processo em tela, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, CPC Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Massapê/CE/ data registrada no sistema. Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3002694-97.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA MARQUES REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, ajuizada por MARIA DE FATIMA MARQUES em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, todos devidamente qualificados na inicial. Em petição de ID nº 200896270 as partes noticiaram a realização de composição amigável, nos termos ali expendidos e requereram sua homologação. Posteriormente (ID 202046913), o promovido anexou comprovação do cumprimento da obrigação pecuniária. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. DECIDO É lícito, a qualquer momento do processo, que os litigantes realizem um acordo extrajudicial, pondo fim a lide de uma maneira consensual. Prescreve o art. 840, do Código Civil Brasileiro, que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença e para que produza todos seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, extinguindo-se assim o processo em tela, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, CPC Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Massapê/CE/ data registrada no sistema. Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito