Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença e para que produza todos seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, extinguindo-se assim o processo em tela, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, CPC Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Massapê/CE/ data registrada no sistema. Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito
Inteiro teor
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3002694-97.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA MARQUES REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, ajuizada por MARIA DE FATIMA MARQUES em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, todos devidamente qualificados na inicial. Em petição de ID nº 200896270 as partes noticiaram a realização de composição amigável, nos termos ali expendidos e requereram sua homologação. Posteriormente (ID 202046913), o promovido anexou comprovação do cumprimento da obrigação pecuniária. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. DECIDO É lícito, a qualquer momento do processo, que os litigantes realizem um acordo extrajudicial, pondo fim a lide de uma maneira consensual. Prescreve o art. 840, do Código Civil Brasileiro, que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença e para que produza todos seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, extinguindo-se assim o processo em tela, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, CPC Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Massapê/CE/ data registrada no sistema. Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito