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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2807899-37.2026.8.13.0000

Órgão julgador
17ª Câmara Cível
Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
2807899-37.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO BANCÁRIO - EMPRESTIMO - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REFERENTES AO DÉBITO EM DISCUSSÃO - POSSIBILIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - RECURSO PROVIDO.

Configurados os requisitos de convencimento da verossimilhança das alegações da agravante e fundado receio de dano irreparável ou difícil reparação, impõe-se o deferimento da tutela de urgência.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.