Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Execução de Título Extrajudicial 8000135-06.2021.8.05.0039

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
8000135-06.2021.8.05.0039
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, considerando a petição retro, HOMOLOGO o pedido de desistência do autor, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com base no art.485, VIII, do Código de Processo Civil. Havendo restrição ao veículo, ao cartório que proceda com a retirada imediata da restrição ao veículo junto ao sistema RENAJUD. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO Fórum Clemente Mariani - 4º Andar - Centro Administrativo - Tel. (71) 3621-8717 SENTENÇA PROCESSO: 8000135-06.2021.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: MARCOS CUSTODIO DE LIMA Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial intentada pelo ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, em face de MARCOS CUSTODIO DE LIMA. Na petição de ID 522845497, a parte autora requereu desistência da ação. É o relatório. Decido. Preliminarmente, compulsando aos autos, verifico que o réu não citado. Isto posto, considerando a petição retro, HOMOLOGO o pedido de desistência do autor, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com base no art.485, VIII, do Código de Processo Civil. Havendo restrição ao veículo, ao cartório que proceda com a retirada imediata da restrição ao veículo junto ao sistema RENAJUD. Publique-se. Intime-se. Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas de arquivamento. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito - Substituta A.J.C