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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5079817-84.2021.8.13.0024

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5079817-84.2021.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

izonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ars PROCESSO Nº: 5079817-84.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NELSON ARAUJO PENA CPF: 70.949.003/0001-51 RÉU: IBRAHIM JOSE NEVES CPF: 081.477.876-34 SENTENÇA Vistos etc. Diante da manifestação da parte exequente em id 10656199742, declaro cumprida a obrigação de pagar quantia certa objeto da lide e, com esteio nos arts. 513, caput e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Ademais, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que efetue o cálculo das custas finais do processo, nos termos da sentença. Nada mais sendo requerido, tomadas as providências necessárias quanto à apuração e pagamento das custas finais, arquivar com baixa na distribuição e anotações pertinentes junto ao sistema. P. R. I. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ars PROCESSO Nº: 5079817-84.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO NELSON ARAUJO PENA CPF: 70.949.003/0001-51 RÉU: IBRAHIM JOSE NEVES CPF: 081.477.876-34 SENTENÇA Vistos etc. Diante da manifestação da parte exequente em id 10656199742, declaro cumprida a obrigação de pagar quantia certa objeto da lide e, com esteio nos arts. 513, caput e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Ademais, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que efetue o cálculo das custas finais do processo, nos termos da sentença. Nada mais sendo requerido, tomadas as providências necessárias quanto à apuração e pagamento das custas finais, arquivar com baixa na distribuição e anotações pertinentes junto ao sistema. P. R. I. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.