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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5039735-94.2025.8.13.0145

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5039735-94.2025.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, com base no artigo 487, I, do CPC, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido manejado por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO FEMSA BRASIL contra DANIEL COSTA DE OLIVEIRA e, por conseguinte, condeno à parte Requerida a pagar à parte Autora a quantia de R$ 3.343,00 (três mil, trezentos e quarenta e três reais), verbas que deverão ser corrigidas monetariamente, a partir do vencimento, com fulcro nas disposições da Lei nº 14.905, de 2024, pelo índice do IPCA, nos termos do artigo 389 do CC; acrescida de juros de mora, a partir da citação, com aplicação das disposições do artigo 406 do CC, mediante taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Destaquei.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5039735-94.2025.8.13.0145/MG AUTOR : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO FEMSA BRASIL ADVOGADO(A) : ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB MG200534) SENTENÇA Isto posto, com base no artigo 487, I, do CPC, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido manejado por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO FEMSA BRASIL contra DANIEL COSTA DE OLIVEIRA e, por conseguinte, condeno à parte Requerida a pagar à parte Autora a quantia de R$ 3.343,00 (três mil, trezentos e quarenta e três reais), verbas que deverão ser corrigidas monetariamente, a partir do vencimento, com fulcro nas disposições da Lei nº 14.905, de 2024, pelo índice do IPCA, nos termos do artigo 389 do CC; acrescida de juros de mora, a partir da citação, com aplicação das disposições do artigo 406 do CC, mediante taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Destaquei.