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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Agravo de Instrumento 8012403-39.2026.8.05.0000

Órgão julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
8012403-39.2026.8.05.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO INTEGRAL. CONCESSÃO PARCIAL MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de primeiro grau que deferiu de forma parcial a gratuidade de justiça à parte autora (ID 99678936). O ato recorrido autorizou a redução de 90% sobre o valor total das custas de ingresso e o parcelamento do saldo residual em três parcelas mensais. O agravante pleiteia a concessão integral da gratuidade judiciária sob a alegação de que não dispõe de recursos financeiros suficientes para suportar os custos do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em avaliar se a parte recorrente preenche os requisitos legais indispensáveis para a concessão integral do benefício da assistência judiciária gratuita.