Ementa
LVA PEREIRA (OAB:PE53237) Advogado(s): SENTENÇA Vistos. ROSANA ALVES, qualificados na inicial e por intermédio de profissional legalmente habilitado, requerem a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, objetivando o recebimento dos valores correspondentes ao saldo de conta bancária, em nome da falecido ANTÔNIO CARLOS GUARDIANO DE OLIVEIRA, consoante exposição fática na petição inicial. Juntou documentos e requereu a procedência do pedido inaugural. É o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se inexistir saldo bancário para fins de levantamento, conforme Lei n. 6.858/1980. Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas. Publique-se.