Ementa
Ante o exposto, mercê da quitação integral da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do arts. 924, inc. II e 925 do Código de Processo Civil. DETERMINO a retirada, desbloqueio e exclusão de quaisquer constrições judiciais que porventura estejam pendentes em razão deste processo. Sem custas por isenção legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.