Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito, resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, indefiro o pedido de suspensão do feito, cabendo à parte, em caso de inadimplemento, ingressar com o cumprimento de sentença.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.