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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.581.170

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
05/05/2025
Publicação
DJEN 09/05/2025
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. EMPRESA QUE GERENCIA O PAGAMENTO. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a venda é parte típica do negócio e assim faz parte da cadeia de fornecimento, o que atrai a responsabilidade solidária da parte.

2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.

3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.