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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1005127-12.2025.8.13.0672

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1005127-12.2025.8.13.0672
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, resolvendo o mérito da controvérsia com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de primeiro grau, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005127-12.2025.8.13.0672/MG AUTOR : ANTONIO FERREIRA GUIMARAES ADVOGADO(A) : LUCAS TIAGO FERREIRA COSTA (OAB ES041436) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, resolvendo o mérito da controvérsia com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase de primeiro grau, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.