Ementa
/A, também qualificado(a)(s), pelos motivos de fato e de direito expostos na petição inicial. As partes noticiam a realização de acordo, conforme se vê no ID 554765887, assinado pelo patrono da parte autora e juntados aos autos pelo patrono da parte ré, com poderes para tanto, conforme procuração juntada pela parte autora no ID 548223285 e substabelecimento juntado pela ré no ID 553602014, condicionada ao pagamento do valor acordado pelo réu. No ID 556683367 a parte ré traz comprovante de pagamento. Assim vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Considerando terem sido atendidas as formalidades, homologo o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Comunicações necessárias, servindo o presente como CARTA/OFÍCIO/ MANDADO. Custas na forma do artigo 90, §3º do CPC, exceto na hipótese de disposição específica a respeito. Renúncia ao prazo recursal registrado na transação no item 3.5. Honorários na forma acordada. Publique-se.