Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, termos em que: 1) CONDENO o réu à repetição de indébito no valor de R$535,94, com juros na forma do art. 406, §1º, CC e correção monetária pelo IPCA desde a citação; e 2) CONDENO o réu a pagar R$10.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária pela taxa Selic, desde a data do arbitramento.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.