Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002163-84.2025.8.13.0433/MG AUTOR : MARIA DO SOCORRO MOTA PIRES ADVOGADO(A) : GABRIEL JOSÉ OLIVEIRA BARREIRA DE ALENCAR (OAB MG142670) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil.