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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1002163-84.2025.8.13.0433

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1002163-84.2025.8.13.0433
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002163-84.2025.8.13.0433/MG AUTOR : MARIA DO SOCORRO MOTA PIRES ADVOGADO(A) : GABRIEL JOSÉ OLIVEIRA BARREIRA DE ALENCAR (OAB MG142670) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil.