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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1162531-96.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1162531-96.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, nos termos do artigo 485, IV e 290, ambos do CPC, julgo EXTINTO o processo, cancelando-se a distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1162531-96.2026.8.13.0024/MG AUTOR : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A) : WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO (OAB DF022393) SENTENÇA Posto isso, nos termos do artigo 485, IV e 290, ambos do CPC, julgo EXTINTO o processo, cancelando-se a distribuição.