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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0163014-77.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0163014-77.2026.8.04.1000

Ementa

Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos autorais, consoante fundamentação supra.

Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95.

Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe.

Transitando em julgado, arquive-se definitivamente.

P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos autorais, consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe. Transitando em julgado, arquive-se definitivamente. P.R.I.