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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5003273-20.2025.8.13.0443

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5003273-20.2025.8.13.0443
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Minas Gerais, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para reconhecer o excesso de execução na planilha apresentada pelo exequente nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários. Sentença não sujeita ao reexame necessário, ante o disposto no artigo 11 da Lei 12.153/2009. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003273-20.2025.8.13.0443/MG EXEQUENTE : ERICA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : DAYANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO WAGMARCKER (OAB MG204002) ADVOGADO(A) : TALINY JENNIFER DA SILVEIRA PRATES (OAB MG187457) ADVOGADO(A) : PENHA ARIANY NUNES SOUZA (OAB MG225332) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Minas Gerais, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para reconhecer o excesso de execução na planilha apresentada pelo exequente nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários. Sentença não sujeita ao reexame necessário, ante o disposto no artigo 11 da Lei 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta Sentença, proceda-se a exequente nova atualização do débito, observando-se os parâmetros já fixados. Após, vista ao executado.