Ementa
Por outro lado, diante da duplicidade de valores depositados, não por excesso de execução, pois não foram cobrados valores a maior, mas por falha procedimental do próprio executado, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para o fim de: 1) determinar a expedição de alvará ao exequente em relação ao valor bloqueado (R$ 3.426,20); 2) determinar a restituição dos valores depositados em juízo pelo embargante em 19/05/2026, consoante fundamentação supra.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P. R. I. C.