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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0025269-55.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0025269-55.2026.8.04.1000

Ementa

Por outro lado, diante da duplicidade de valores depositados, não por excesso de execução, pois não foram cobrados valores a maior, mas por falha procedimental do próprio executado, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para o fim de: 1) determinar a expedição de alvará ao exequente em relação ao valor bloqueado (R$ 3.426,20); 2) determinar a restituição dos valores depositados em juízo pelo embargante em 19/05/2026, consoante fundamentação supra.

Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei n. 9.099/95.

P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Por outro lado, diante da duplicidade de valores depositados, não por excesso de execução, pois não foram cobrados valores a maior, mas por falha procedimental do próprio executado, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para o fim de: 1) determinar a expedição de alvará ao exequente em relação ao valor bloqueado (R$ 3.426,20); 2) determinar a restituição dos valores depositados em juízo pelo embargante em 19/05/2026, consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. C.