Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003315-90.2026.8.13.0512/MG
REQUERENTE : LEANDRO EUSTAQUIO DE FREITAS
ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE BORGES VARELLA (OAB MG147820)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, razão pela qual fundamento e decido.
Diante da manifestação do autor, na qual pleiteia a desistência do feito, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
À Secretaria para que certifique, desde logo, o trânsito em julgado do feito, de modo que possibilite a autora ajuizar ação no Juízo pertinente.
Consigno o disposto no Enunciado Cível nº 90 do Fonaje: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.”
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência agendada. Intimem-se.