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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0146144-54.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0146144-54.2026.8.04.1000

Ementa

À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, deixando de condenar a parte Requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista que no Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação nestes termos (arts. 54 e 55).

Improcedente, de igual, o pedido de litigância de má-fé, porquanto não vislumbro, na espécie, da conduta da parte demandante, a ocorrência de tal instituto.

Revogo a tutela de urgência deferida à mov. 12.1.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, deixando de condenar a parte Requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista que no Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação nestes termos (arts. 54 e 55). Improcedente, de igual, o pedido de litigância de má-fé, porquanto não vislumbro, na espécie, da conduta da parte demandante, a ocorrência de tal instituto. Revogo a tutela de urgência deferida à mov. 12.1. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.