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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0192250-74.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0192250-74.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

Sem custas nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95.

P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95. P. R. I.