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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Reclamação Pré-processual 0000585-64.2026.8.04.2100

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0000585-64.2026.8.04.2100

Ementa

Dispensado relatório, à luz do art. 38 da Lei n. 9099/1995.

Passo a decidir.

Designada audiência de conciliação, houve intimação da parte Autora, todavia, certificou-se sua ausência na audiência.

Outrossim, em razão da ausência da parte Autora à audiência, não resta outra solução senão a extinção processual.

Assim sendo, com base no artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Dispensado relatório, à luz do art. 38 da Lei n. 9099/1995. Passo a decidir. Designada audiência de conciliação, houve intimação da parte Autora, todavia, certificou-se sua ausência na audiência. Outrossim, em razão da ausência da parte Autora à audiência, não resta outra solução senão a extinção processual. Assim sendo, com base no artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.