Ementa
Pelo exposto, com fundamento na ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 330, incisos I (§ 1º, III) e III, do Código de Processo Civil.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do mesmo diploma processual.
Defiro ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC, diante da declaração de hipossuficiência colacionada aos autos.
Custas processuais pelo Autor, ficando, contudo, a exigibilidade suspensa pelo prazo legal em razão da gratuidade de justiça ora deferida, em estrita observância ao artigo 98, § 3.º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a ausência de angularização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Arquivem-se.