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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5000807-69.2023.8.13.0428

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5000807-69.2023.8.13.0428
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.

CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais finais, se houver, conforme dispõe o artigo 90, caput, do CPC.

DEIXO de arbitrar honorários advocatícios, uma vez que não houve a citação do réu e a relação processual sequer se estabeleceu.

Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000807-69.2023.8.13.0428/MG AUTOR : EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A) : NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB MG162751) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB SP431611) SENTENÇA Trata-se Ação de Cobrança movida por Editora e Distribuidora Educacional S/A, em desfavor de Filipe Sousa Barbosa, na qual a autora manifestou interesse na desistência da ação, requerendo sua extinção (evento 120, DOC1). Da análise dos autos, verifica-se que o pedido de desistência foi formulado antes da citação do réu. Desse modo, não havendo citação nem apresentação de contestação, é lícita a homologação da desistência, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais finais, se houver, conforme dispõe o artigo 90, caput, do CPC. DEIXO de arbitrar honorários advocatícios, uma vez que não houve a citação do réu e a relação processual sequer se estabeleceu. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.