Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais finais, se houver, conforme dispõe o artigo 90, caput, do CPC.
DEIXO de arbitrar honorários advocatícios, uma vez que não houve a citação do réu e a relação processual sequer se estabeleceu.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.