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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0000520-13.2026.8.04.3800

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0000520-13.2026.8.04.3800

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95.

Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.

Havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo. Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.

Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, na forma da legislação aplicável aos Juizados da Fazenda Pública.

Em caso de interposição de recurso com pedido de gratuidade da justiça, deverá a parte recorrente juntar, desde logo, documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, tais como comprovante atualizado de rendimentos (holerite, contracheque, carteira de trabalho ou comprovante de benefício previdenciário) e/ou cópia integral da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, sob pena de indeferimento do benefício e das consequências processuais cabíveis.

Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo. Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, na forma da legislação aplicável aos Juizados da Fazenda Pública. Em caso de interposição de recurso com pedido de gratuidade da justiça, deverá a parte recorrente juntar, desde logo, documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, tais como comprovante atualizado de rendimentos (holerite, contracheque, carteira de trabalho ou comprovante de benefício previdenciário) e/ou cópia integral da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, sob pena de indeferimento do benefício e das consequências processuais cabíveis. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. À Secretaria da Vara para as demais diligências necessárias ao cumprimento do presente decisum. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.