Ementa
Assim sendo, Julgo procedente o pedido de reparação de danos morais para condenar a parte Requerida ao pagamento de R$ 4.863,00 (quatro mil oitocentos e sessenta e três reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão, bem como juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.