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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0605063-68.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0605063-68.2026.8.04.1000

Ementa

A teor do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, conforme fundamentação transata, com fulcro no artigo 487, I do CPC.

Custas e honorários pela parte sucumbente, estes fixados em dez por cento sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º do CPC, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita.

Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal.

Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros.

Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

A teor do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, conforme fundamentação transata, com fulcro no artigo 487, I do CPC. Custas e honorários pela parte sucumbente, estes fixados em dez por cento sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º do CPC, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.