Ementa
A teor do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, conforme fundamentação transata, com fulcro no artigo 487, I do CPC.
Custas e honorários pela parte sucumbente, estes fixados em dez por cento sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º do CPC, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita.
Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal.
Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros.
Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais.
Publique-se.