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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0161580-53.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0161580-53.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual.

DETERMINO a retirada de qualquer restrição gerada por esta demanda sobre o veículo objeto da lide, seja pelo sistema eletrônico RENAJUD ou por qualquer outro meio eletrônico disponível, em estrita observância ao requerimento formulado pela parte autora.

Procedidas às baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual. DETERMINO a retirada de qualquer restrição gerada por esta demanda sobre o veículo objeto da lide, seja pelo sistema eletrônico RENAJUD ou por qualquer outro meio eletrônico disponível, em estrita observância ao requerimento formulado pela parte autora. Procedidas às baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.