Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual.
DETERMINO a retirada de qualquer restrição gerada por esta demanda sobre o veículo objeto da lide, seja pelo sistema eletrônico RENAJUD ou por qualquer outro meio eletrônico disponível, em estrita observância ao requerimento formulado pela parte autora.
Procedidas às baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.