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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0433491-39.2023.8.04.0001

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0433491-39.2023.8.04.0001

Ementa

Não havendo outros bens passíveis de constrição e esgotadas, por ora, as diligências executivas razoáveis, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.

Transitada em julgado, havendo requerimento da parte interessada, expeça-se certidão de crédito, mantendo-se a restrição RENAJUD até ulterior deliberação judicial.

Intimem-se.

Inteiro teor

Não havendo outros bens passíveis de constrição e esgotadas, por ora, as diligências executivas razoáveis, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, havendo requerimento da parte interessada, expeça-se certidão de crédito, mantendo-se a restrição RENAJUD até ulterior deliberação judicial. Intimem-se. Cumpra-se.