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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0209672-96.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0209672-96.2025.8.04.1000

Ementa

Vistos.

HOMOLOGO o acordo, nos termos do art. 487, III do CPC.

Dispensadas as custas remanescentes se houver diante do art. 90, §3º do CPC.

Após arquive-se o feito, sem prejuízo de reativação no caso de eventual descumprimento.

P.R.I. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos. HOMOLOGO o acordo, nos termos do art. 487, III do CPC. Dispensadas as custas remanescentes se houver diante do art. 90, §3º do CPC. Após arquive-se o feito, sem prejuízo de reativação no caso de eventual descumprimento. P.R.I. Cumpra-se.