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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0181022-39.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0181022-39.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ROSANI SILVA BELÉM em face de ITAVIDA CLUBE DE SEGUROS.

Em razão da sucumbência, CONDENO a Requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devendo ser observada, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em decorrência da justiça gratuita outrora deferida à mov. 12.1, conforme a regra do artigo 98, § 3º, do CPC.

Apresentada Apelação, intime-se o Apelado para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1º do CPC.

Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2º do CPC.

Após, proceda-se à Remessa do Recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3º do CPC.

Advindo o Trânsito em Julgado e com as cautelas de estilo, baixem e arquivem-se os Autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ROSANI SILVA BELÉM em face de ITAVIDA CLUBE DE SEGUROS. Em razão da sucumbência, CONDENO a Requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devendo ser observada, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em decorrência da justiça gratuita outrora deferida à mov. 12.1, conforme a regra do artigo 98, § 3º, do CPC. Apresentada Apelação, intime-se o Apelado para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1º do CPC. Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar Contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2º do CPC. Após, proceda-se à Remessa do Recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3º do CPC. Advindo o Trânsito em Julgado e com as cautelas de estilo, baixem e arquivem-se os Autos. P.R.I. Cumpra-se.