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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0035356-70.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0035356-70.2026.8.04.1000

Ementa

Ao lume do exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Código.

Desta feita, revogo a liminar concebida.

Condeno a parte Requerente no pagamento das despesas processuais, se houver, nos termos do art. 90, do CPC.

O trânsito em julgado ocorreu nesta data, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer.

Oportunamente feitas as devidas anotações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Ao lume do exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Código. Desta feita, revogo a liminar concebida. Condeno a parte Requerente no pagamento das despesas processuais, se houver, nos termos do art. 90, do CPC. O trânsito em julgado ocorreu nesta data, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer. Oportunamente feitas as devidas anotações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.