Ementa
Ao lume do exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Código.
Desta feita, revogo a liminar concebida.
Condeno a parte Requerente no pagamento das despesas processuais, se houver, nos termos do art. 90, do CPC.
O trânsito em julgado ocorreu nesta data, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer.
Oportunamente feitas as devidas anotações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.