Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0054413-45.2024.8.04.1000

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0054413-45.2024.8.04.1000

Ementa

se o(a) Exequente para juntar o comprovante da situação cadastral do CPF para expedição da certidão de formalização do precatório.

Com o trânsito em julgado, oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com amparo no art. 535, § 3º, I, do CPC, nos termos dos arts. 268 e 269 do RI/TJAM/Precatório (natureza alimentar).

Após, arquivem-se.

Juliana Geovana Lasmar de Oliveira

Juíza Leiga (Mat. 007.763-1)

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em conseqüência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. P.R.I.C.

Inteiro teor

Vistos. Vieram-me os autos conclusos para análise e manifestação quanto à fixação do valor da execução. Considerando que, em prosseguimento ao cumprimento da sentença, após juntado os cálculos pela parte executada em mov. 52.3, HOMOLOGO-OS. Em consequência, fixo o quantum debeatur em R$ 67.331,80 (sessenta e sete mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta centavos). Em que pese haver deduções tributárias aplicáveis à espécie, esclareço que a Contadoria não mais realiza a apuração da Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos casos de valor pago por meio de Precatório, apenas informa se incide ou não tais retenções sobre o crédito executado. O setor responsável por tais apurações passou a ser a Central de Precatório, conforme inciso IV, art. 2°, da Portaria nº 1.993, de 30 de setembro de 2020. Nos termos da Resolução n. 0303/2019 do CNJ, a fim de complementar as informações necessárias para a elaboração da respectiva ordem de pagamento, determino a remessa dos autos à Contadoria para elaboração de cálculo. Intime-se o(a) Exequente para juntar o comprovante da situação cadastral do CPF para expedição da certidão de formalização do precatório. Com o trânsito em julgado, oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com amparo no art. 535, § 3º, I, do CPC, nos termos dos arts. 268 e 269 do RI/TJAM/Precatório (natureza alimentar). Após, arquivem-se. Juliana Geovana Lasmar de Oliveira Juíza Leiga (Mat. 007.763-1) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em conseqüência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. P.R.I.C.