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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0190809-58.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0190809-58.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta desta vara especializada em razão da matéria, razão pela qual extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários em observância ao art. 55 da Lei 9.099/95.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta desta vara especializada em razão da matéria, razão pela qual extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários em observância ao art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.