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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0601706-31.2024.8.04.2300

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0601706-31.2024.8.04.2300

Ementa

(...) REJEITO o pedido de citação por edital formulado no mov. 51.1 e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 1º, caput, e § 2º, inciso I, da Resolução nº 683/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a ausência de interesse processual superveniente.

Sem condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, da Resolução nº 683/2026 do CNJ.

Custas processuais finais, se houver, pelo exequente, observando-se que as custas iniciais e de diligência já foram devidamente recolhidas (mov. 11.1) e (mov. 46.2). (...)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

(...) REJEITO o pedido de citação por edital formulado no mov. 51.1 e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 1º, caput, e § 2º, inciso I, da Resolução nº 683/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a ausência de interesse processual superveniente. Sem condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, da Resolução nº 683/2026 do CNJ. Custas processuais finais, se houver, pelo exequente, observando-se que as custas iniciais e de diligência já foram devidamente recolhidas (mov. 11.1) e (mov. 46.2). (...)