Ementa
(...) REJEITO o pedido de citação por edital formulado no mov. 51.1 e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 1º, caput, e § 2º, inciso I, da Resolução nº 683/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a ausência de interesse processual superveniente.
Sem condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, da Resolução nº 683/2026 do CNJ.
Custas processuais finais, se houver, pelo exequente, observando-se que as custas iniciais e de diligência já foram devidamente recolhidas (mov. 11.1) e (mov. 46.2). (...)