Ementa
Diante do exposto, firme nessas razões, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor dos arts. 80, III e V, 330, III e 485, I, todos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, conforme a lei específica.
Na hipótese de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias, seguidamente, com sem o cumprimento do ato, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.