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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0195204-93.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0195204-93.2026.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto, firme nessas razões, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor dos arts. 80, III e V, 330, III e 485, I, todos do CPC.

Sem custas judiciais e honorários advocatícios, conforme a lei específica.

Na hipótese de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias, seguidamente, com sem o cumprimento do ato, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.

Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Diante do exposto, firme nessas razões, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor dos arts. 80, III e V, 330, III e 485, I, todos do CPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, conforme a lei específica. Na hipótese de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias, seguidamente, com sem o cumprimento do ato, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Em caso de preclusão das vias recursais, transitada em julgado a presente decisão, registre-se no PROJUDI, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Faça-se cópia dos autos e encaminhem-se ao NUMOPEDE para as providências legais.