Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0000523-34.2026.8.04.6300

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0000523-34.2026.8.04.6300

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, ante o abandono da causa, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.

Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários advocatícios.

Interposta apelação, voltem para juízo de retratação (CPC, art. 485, §7º).

Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, ante o abandono da causa, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários advocatícios. Interposta apelação, voltem para juízo de retratação (CPC, art. 485, §7º). Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, oportunamente, arquivem-se. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.