Ementa
Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, ante o abandono da causa, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários advocatícios.
Interposta apelação, voltem para juízo de retratação (CPC, art. 485, §7º).
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, oportunamente, arquivem-se.