Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Isento de custas na forma do § 3º do art. 90 do CPC.
A requerimento do credor, expeça-se o competente alvará, observada a existência e validade de procuração em nome do patrono, com poderes para dar e receber quitação.
Ante a ausência de interesse recursal das partes, proceda-se imediatamente à baixa e arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.