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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Renovatória de Locação 0176251-18.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0176251-18.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.

Isento de custas na forma do § 3º do art. 90 do CPC.

A requerimento do credor, expeça-se o competente alvará, observada a existência e validade de procuração em nome do patrono, com poderes para dar e receber quitação.

Ante a ausência de interesse recursal das partes, proceda-se imediatamente à baixa e arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Isento de custas na forma do § 3º do art. 90 do CPC. A requerimento do credor, expeça-se o competente alvará, observada a existência e validade de procuração em nome do patrono, com poderes para dar e receber quitação. Ante a ausência de interesse recursal das partes, proceda-se imediatamente à baixa e arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Intimem-se. Cumpra-se.