Ementa
Desta feita, HOMOLOGO o pedido de desistência da actio e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de intimação das partes, inteligência do § 1º, do art.