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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0679420-53.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0679420-53.2025.8.04.1000

Ementa

Desta feita, HOMOLOGO o pedido de desistência da actio e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de intimação das partes, inteligência do § 1º, do art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Desta feita, HOMOLOGO o pedido de desistência da actio e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de intimação das partes, inteligência do § 1º, do art. 51, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se.