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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0640959-75.2020.8.04.0001

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0640959-75.2020.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO BMG S/A e, por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial contábil retificador de Mov. 236.1 e 236.2.

Em consequência, fixo o saldo devedor remanescente da presente execução em R$ 13.174,77 (treze mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), valor este atualizado até 31 de janeiro de 2026, distribuído da seguinte forma:

Sarah Maria da Silva Gomes (Danos Materiais e Morais atualizados): R$ 10.205,64 (dez mil, duzentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

Patrono da Exequente (Saldo de Honorários Sucumbenciais): R$ 2.969,13 (dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e treze centavos).

Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do saldo remanescente acima fixado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.

Deverá a Secretaria, após o decurso do prazo para pagamento voluntário ou mediante a comprovação do depósito, expedir os respectivos alvarás eletrônicos para levantamento dos valores, observando-se os dados bancários já fornecidos pela exequente e seu patrono nos autos.

Custas processuais da impugnação pelo executado, já recolhidas conforme Mov. 140.1.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO BMG S/A e, por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial contábil retificador de Mov. 236.1 e 236.2. Em consequência, fixo o saldo devedor remanescente da presente execução em R$ 13.174,77 (treze mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), valor este atualizado até 31 de janeiro de 2026, distribuído da seguinte forma: Sarah Maria da Silva Gomes (Danos Materiais e Morais atualizados): R$ 10.205,64 (dez mil, duzentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos); Patrono da Exequente (Saldo de Honorários Sucumbenciais): R$ 2.969,13 (dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e treze centavos). Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do saldo remanescente acima fixado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Deverá a Secretaria, após o decurso do prazo para pagamento voluntário ou mediante a comprovação do depósito, expedir os respectivos alvarás eletrônicos para levantamento dos valores, observando-se os dados bancários já fornecidos pela exequente e seu patrono nos autos. Custas processuais da impugnação pelo executado, já recolhidas conforme Mov. 140.1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.