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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0540533-16.2024.8.04.0001

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0540533-16.2024.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.

Revogo eventual decisão de constrição pendente de cumprimento.

Custas processuais finais pelo exequente, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiário da gratuidade da justiça (mov. 6.1), nos moldes do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil.

Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase, haja vista a ausência de angularização e defesa por novo patrono da executada.

Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa nos registros e ao arquivamento definitivo dos autos.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Revogo eventual decisão de constrição pendente de cumprimento. Custas processuais finais pelo exequente, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiário da gratuidade da justiça (mov. 6.1), nos moldes do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase, haja vista a ausência de angularização e defesa por novo patrono da executada. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa nos registros e ao arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.