Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Revogo eventual decisão de constrição pendente de cumprimento.
Custas processuais finais pelo exequente, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiário da gratuidade da justiça (mov. 6.1), nos moldes do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase, haja vista a ausência de angularização e defesa por novo patrono da executada.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa nos registros e ao arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.