Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0702084-78.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0702084-78.2025.8.04.1000

Ementa

Ante ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com supedâneo no artigo 200, parágrafo único, do CPC, e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Código.

À CONTADORIA para verificar a existência de eventuais custas pendentes de pagamento ou a serem levantadas, ficando, no primeiro caso, sob responsabilidade do(a) autor(a).

Transitada em julgado esta decisão, dê-se BAIXA E ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.

P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Ante ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com supedâneo no artigo 200, parágrafo único, do CPC, e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Código. À CONTADORIA para verificar a existência de eventuais custas pendentes de pagamento ou a serem levantadas, ficando, no primeiro caso, sob responsabilidade do(a) autor(a). Transitada em julgado esta decisão, dê-se BAIXA E ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C.