Ementa
Ante ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com supedâneo no artigo 200, parágrafo único, do CPC, e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Código.
Proceda-se à baixa de eventual restrição do bem.
À CONTADORIA para verificar a existência de eventuais custas pendentes de pagamento ou a serem levantadas, ficando, no primeiro caso, sob responsabilidade do(a) autor(a).
Transitada em julgado esta decisão, dê-se BAIXA E ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.C.