Ementa
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
P.R.I.
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
P.R.I.
improcedente
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial. Sem custas e honorários, ex vi legis. P.R.I.