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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0236939-43.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0236939-43.2025.8.04.1000

Ementa

Não tendo o autor fornecido o endereço do réu Marcelo Augusto Batista, no prazo estipulado, indefiro a petição inicial, por descumprimento aos preceitos do art. 14, § 1º, I da Lei n.º 9.099/95, e julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 10 do art.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Não tendo o autor fornecido o endereço do réu Marcelo Augusto Batista, no prazo estipulado, indefiro a petição inicial, por descumprimento aos preceitos do art. 14, § 1º, I da Lei n.º 9.099/95, e julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 10 do art. 51 da lei de regência dos Juizados Especiais. Sem custas no primeiro grau de jurisdição. P.R.Arquivem-se. Intimem-se