Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Zizelia Lima de Souza, COM EXAME do MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para, CONDENAR a ré Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam Airlines Brasil) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros moratórios pela Taxa Legal do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação e correção monetária pelo índice IPCA, nos termos do artigo 389 do Código Civil e da Súmula 362 do STJ, a partir da data do arbitramento em sentença.