Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SE as partes para ciência.
Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE.
Não havendo pendências, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.