Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000202-40.2026.8.04.8000

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0000202-40.2026.8.04.8000

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

INTIMEM-SE as partes para ciência.

Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE.

Não havendo pendências, ARQUIVE-SE.

CUMPRA-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. INTIMEM-SE as partes para ciência. Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE. Não havendo pendências, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE.