Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do que dispõe o art. 55, Lei n. 9.099/95.
Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do que dispõe o art. 55, Lei n. 9.099/95.
Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.
sem_resolucao_merito
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, a teor do que dispõe o art. 55, Lei n. 9.099/95. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, registre-se, intime-se.