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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000870-24.2026.8.04.5700

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0000870-24.2026.8.04.5700

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.

Sem custas, a teor do que dispõe o art. 55, Lei n. 9.099/95.

Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, a teor do que dispõe o art. 55, Lei n. 9.099/95. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, registre-se, intime-se.