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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0139142-33.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0139142-33.2026.8.04.1000

Ementa

Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) DETERMINAR que a requerida entregue à requerente o produto objeto da compra, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas cabíveis; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) DETERMINAR que a requerida entregue à requerente o produto objeto da compra, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas cabíveis; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data.